CMVS - Vigilância Sanitária

 

CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde

O CMVS é o cadastro exigido pela Vigilância Sanitária que reúne um conjunto de medidas destinadas a elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias. Essas normas se aplicam a:

  • Medicamentos, cosméticos e correlatos;
  • Alimentos e saneantes;
  • Equipamentos e serviços de saúde;
  • Demais substâncias, materiais, serviços ou situações que representem, mesmo potencialmente, risco à saúde coletiva.

A base legal para essas medidas está na Resolução RDC nº 238, de 27 de dezembro de 2001, republicada no D.O. de 04/03/2002, que regulamenta pedidos de autorização, licenciamento, renovação, alteração ou cancelamento de funcionamento de estabelecimentos da área da saúde.

Penalidades por Descumprimento

A inobservância da resolução configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437/77, com multas que variam de R$ 1.500,00 a R$ 2.000.000,00, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais cabíveis.

 

 

Prazo Legal – Região Sudeste

O prazo para solicitação da Autorização de Funcionamento para estabelecimentos localizados na Região Sudeste ocorre anualmente, entre os dias 1º e 30 de julho.

 

 

Documentos Necessários

Para Autorização de Funcionamento:

  • Formulário de petição preenchido (original);
  • Cópia da Licença Sanitária do exercício anterior;
  • Cópia do CNPJ;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária.

 

Para Alteração da Autorização de Funcionamento:

  • Formulário de petição preenchido (original);
  • Cópia da Licença Sanitária com as alterações aprovadas;
  • Declaração da empresa confirmando os dados alterados;
  • Comprovante da Taxa de Fiscalização Sanitária (quando aplicável).