Alvará de Funcionamento

O que é o Alvará de Funcionamento?
O Alvará de Funcionamento é uma licença concedida pela Prefeitura que autoriza a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

 

Com ampla experiência no setor, a Prado Assessoria atua na assessoria para obtenção de alvarás junto aos órgãos públicos na Grande São Paulo e em diversos estados do Brasil.

 

 

Quais são os documentos exigidos para obtenção do Alvará?

  • Cópia da Notificação-Recibo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel objeto do requerimento;
  • Planta aprovada com o respectivo Habite-se, Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão.

 

Quais são as penalidades para quem não possui Alvará de Funcionamento?
A ocupação de um imóvel sem o Auto de Licença ou Alvará de Funcionamento sujeita o responsável à multa renovável a cada 30 (trinta) dias, até que a situação seja regularizada ou que as atividades sejam encerradas, conforme determina a Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizada conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, segundo a legislação municipal vigente.

 

No caso de uso não permitido no local, a multa aplicada será de R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), também atualizada pelo IPCA, conforme a legislação aplicável.

 

Se for constatada a falta de afixação do Alvará de Funcionamento ou do Auto de Licença no local, os proprietários ou responsáveis serão notificados e terão o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade, sob pena de multa, conforme estabelece a Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizada igualmente pelo IPCA.