Auto de Licença de Funcionamento

O Auto de Licença de Funcionamento é o documento que autoriza o exercício de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares em um determinado imóvel.

 

Trata-se de uma autorização obrigatória para que o negócio possa operar legalmente, seja ele um comércio físico, uma indústria ou uma empresa prestadora de serviços. Mesmo empreendimentos online devem estar atentos: caso possuam uma sede física para armazenamento de produtos, esta também deverá estar devidamente legalizada com o Auto de Licença de Funcionamento.

 

Atenção antes de iniciar o negócio
É fundamental verificar a viabilidade da atividade no endereço desejado antes de alugar ou adquirir um imóvel. Dependendo da natureza da atividade e da localização, pode não ser permitido exercer determinadas funções no local.

Um exemplo comum é o de empreendimentos que funcionam dentro de residências. Em alguns casos, isso é permitido, desde que não haja armazenamento de mercadorias, movimentação de carga e descarga, nem grande circulação de pessoas. Essas limitações visam respeitar o zoneamento urbano e manter a harmonia nos bairros residenciais.

 

 

O Auto de Licença de Funcionamento é regulamentado pelo Decreto nº 41.532/01 e pela Lei nº 10.205/86, que estabelecem as normas para o funcionamento legal de atividades no município.