AVS - Auto de Verificação de Segurança

O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento emitido conforme as competências estabelecidas no Decreto nº 48.379/2007, destinado a garantir que edificações atendam aos requisitos mínimos de segurança estrutural e de uso, conforme previsto em legislação municipal.

 

Quando é exigido o AVS?

A obtenção do AVS é obrigatória para edificações existentes, que devem ser adaptadas segundo o Anexo 17 do Decreto nº 32.329/1992, nos seguintes casos:

 

  • Edificações destinadas a qualquer uso, exceto residências aprovadas antes de 20/06/1975, que não tenham sido adaptadas às normas posteriores;
  • Edificações aprovadas após 20/06/1975, exceto residenciais, que tenham sofrido alterações físicas ou de uso em relação ao projeto originalmente licenciado.

 

Além disso, o AVS é obrigatório para edificações que apresentem ao menos uma das seguintes condições:

  • Altura superior a 9 metros;
  • População superior a 100 pessoas por andar;
  • Risco de uso, conforme avaliação técnica.

 

 

Etapas do processo de AVS

1. Aceitação do Projeto de Adaptação

A primeira fase consiste na análise e aceitação das propostas de adaptação. Após aprovação, a planta recebe o carimbo de aceitação e é emitida uma Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos definidos pelo Código de Obras e Edificações (COE).

2. Execução e Comprovação

Na segunda etapa, é feita a comprovação da execução das obras e serviços. Isso pode incluir uma vistoria técnica, quando necessário, além da apresentação dos documentos exigidos para conclusão do processo.

 

 

Como a Prado Assessoria pode ajudar?

A Prado Assessoria é especializada na consultoria e regularização para obtenção do AVS. Contamos com uma equipe de profissionais experientes e qualificados, que acompanham todo o processo — desde a análise inicial até a entrega da documentação final — garantindo que sua edificação esteja em conformidade com todas as exigências legais.

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