CETESB - Licença Ambiental
Licença Ambiental – Regularização com a CETESB
A Licença Ambiental é um ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente que define as condições, restrições e medidas de controle a serem cumpridas por pessoas físicas ou jurídicas para localizar, instalar, ampliar ou operar empreendimentos que utilizam recursos naturais e que sejam considerados potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental.
A emissão da licença ambiental pode ocorrer de forma isolada ou sucessiva, dependendo da natureza, das características e da fase do empreendimento.
Etapas do Licenciamento Ambiental
1. Licença Prévia (LP)
Emitida na fase inicial do planejamento da atividade, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos que deverão ser seguidos nas próximas fases, considerando os planos de uso e ocupação do solo vigentes nos âmbitos municipal, estadual e federal.
2. Licença de Instalação (LI)
Autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com o Projeto Executivo aprovado e com as exigências da Licença Prévia.
3. Licença de Operação (LO)
Concede a autorização para início da atividade e funcionamento da empresa, após a verificação do cumprimento de todas as exigências técnicas e legais previstas nas licenças anteriores.
Legislação Aplicável
Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978
Penalidades por ausência de Licenciamento
Empreendimentos que operam sem a devida licença ambiental estão sujeitos a:
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