O Auto de Verificação de Segurança (AVS) é um documento expedido, conforme competências descritas no Decreto 48.379/2007.
As edificações existentes deverão ser adaptadas nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992 quando:
a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores.
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.
Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.
As edificações enquadradas nessas condições deverão requerer o AVS.
A primeira etapa do processo de AVS conclui-se com a aceitação de todas as propostas de adaptação, com carimbo de aceitação em planta(s) e emissão de Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazos previstos no Código de Obras e Edificações (COE).
A segunda etapa do processo de AVS consiste na comprovação da conclusão das obras e serviços, através de eventual vistoria técnica, quando julgado necessário, e da apresentação da documentação.
Obtenção do Auto de Verificação de Segurança (AVS)
A PRADO ASSESSORIA é especializada para obtenção do Auto de Verificação de Segurança (AVS), e temos ampla experiência com profissionais qualificados, que irão orientar sobre todas as competências descritas em Decreto.